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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2019 por MASTER, processo nº 917560620, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917560620
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMASTER
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Anáguas; Antiderrapantes para calçados; Armações de chapéus; Babadouros, exceto de papel; Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botas de esqui; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calcanheiras para meias; Calcinhas; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Espartilhos; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gravatas; Guarda-pós; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Cintas liga; Lingerie; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Manípulos [estolas]; Máscaras para dormir; Meias; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Pijamas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Fantasias [roupas]; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Chuteiras; Sapatos de praia; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Toucas de natação; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário de papel; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Viras para calçados; Viseiras [chapelaria]; Xales; Capas de corte para cabeleireiros; Uniformes de caratê; Leotards [collants]; Camisetas regata para a prática de esportes; Babadores, com manga, exceto de papel; Suspensórios de meias; Camisas desportivas; Vestuário contendo substâncias emagrecedoras; Vestuário bordado; Artigos de chapelaria; Lenços de bolso; Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Bota para operário; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Coturno; Cravo para chuteira; Culote [calça para montaria]; Estolas; Farda; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Roupa íntima descartável; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Calças compridas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917560620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916965007 e 917258444. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905537017 (E E Estilo Exclusivo), Processo 830262385 (E E - LEVA), Processo 907899668 (e E- BORDADOS) e Processo 818846909 (EE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2554
  2. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2540
  3. 23/07/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2533

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)