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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2019 por EAGLE BLACK CLUB, processo nº 917556089, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917556089
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularEAGLE BLACK CLUB
CNPJ do titular30.626.125/0001-92
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros - [Informação em]; Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros - [Consultoria em]; Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros - [Assessoria em]; Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros; Administração de programas de fidelidade de consumidores - [Informação em]; Administração de programas de fidelidade de consumidores - [Consultoria em]; Administração de programas de fidelidade de consumidores - [Assessoria em]; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Aluguel de espaço publicitário - [Informação em]; Aluguel de espaço publicitário - [Consultoria em]; Aluguel de espaço publicitário - [Assessoria em]; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação - [Informação em]; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação - [Consultoria em]; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação - [Assessoria em]; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Distribuição de amostras - [Informação em]; Distribuição de amostras - [Consultoria em]; Distribuição de amostras - [Assessoria em]; Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário - [Informação em]; Distribuição de material publicitário - [Consultoria em]; Distribuição de material publicitário - [Assessoria em]; Distribuição de material publicitário; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Informação em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Consultoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Assessoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Produção de programas de telecompras - [Informação em]; Produção de programas de telecompras - [Consultoria em]; Produção de programas de telecompras - [Assessoria em]; Produção de programas de telecompras; Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos - [Informação em]; Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos - [Consultoria em]; Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros - [Informação em]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros - [Consultoria em]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros - [Assessoria em]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de programa de incentivo - [Informação em]; Administração de programa de incentivo - [Consultoria em]; Administração de programa de incentivo - [Assessoria em]; Administração de programa de incentivo; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Anúncio - [Informação em]; Anúncio - [Consultoria em]; Anúncio - [Assessoria em]; Anúncio; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Informação em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Consultoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Assessoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Distribuição de brindes - [Informação em]; Distribuição de brindes - [Consultoria em]; Distribuição de brindes - [Assessoria em]; Distribuição de brindes; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade) - [Informação em]; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade) - [Consultoria em]; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade) - [Assessoria em]; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Informação em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Consultoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Assessoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se comerciais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se comerciais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se comerciais];

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição. código IPAS047 · RPI 2534

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