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UAI ECOTURISMO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2019 por ALINE FONSECA DE OLIVEIRA COELHO, processo nº 917543580, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917543580
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularALINE FONSECA DE OLIVEIRA COELHO
CNPJ do titular33.259.604/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Organização de transporte para excursões; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Reservas para viagens; Serviços de transporte para visitas turísticas; Transporte; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website; Fornecimento de orientação de rotas para viagens; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917543580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916138682 (UAI TAXI); 916985369 (UAI VIAGENS E TURISMO); 917106091 (UAI ECOTURISMO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911820230 (UAI SÔ AGENCIA AGÊNCIA DE TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2589
  2. 14/04/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração em que a empresa certificadora da assinatura digital seja constante da lista autoridades certificadoras de 1º nível da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL. Essa lista se encontra disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura . Alternativamente, apresente procuração assinada à mão pelo requerente do pedido de registro de marca. Observe que se a data do novo documento de outorga for posterior à data do depósito do presente pedido, será necessária a inclusão de cláusula de ratificação dos atos já praticados. código IPAS136 · RPI 2571
  3. 26/11/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2551
  4. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)