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NUTRIALAX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2019 por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA, processo nº 917538366, nas classes 05. Registro em vigor até 07/12/2031.

Número do processo917538366
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2019
Data da concessão07/12/2021
Vigência até07/12/2031
TitularNUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA
CNPJ do titular06.172.459/0001-59
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Ácido gálico para uso farmacêutico; Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Água mineral para uso medicinal; Água termal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Elixires [preparações farmacêuticas]; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Gelatina para uso medicinal; Geleia de petróleo para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Infusões medicinais; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lêvedo para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Óleos para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico; Pomadas para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Soros; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de própolis; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Leite artificial para bebês; Enzimas para consumo humano; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Preenchimentos dérmicos injetáveis / Enchimentos cutâneos injetáveis; Açúcar de farmácia para uso medicinal; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Diurético; Estimulante do apetite; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Água boricada; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebês em condições especiais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917538366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2657
  2. 28/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200023840 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br /> código IPAS237 · RPI 2647
  3. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200023840 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  4. 17/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825074975 (NUTRI-LAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2554
  5. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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