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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2019 por A S MICROPIGMENTAÇÃO LTDA-ME., processo nº 917529359, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917529359
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularA S MICROPIGMENTAÇÃO LTDA-ME.
CNPJ do titular23.178.578/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para proteção solar; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Substâncias adesivas para uso cosmético; Preparações fitocosméticas; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Sabões*; Preparações para higiene pessoal*; Cosméticos para crianças; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Cosmético à base de algas; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917529359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2555
  2. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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Classificação figurativa (Viena)