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GADO LIMPO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2019 por DANIEL INÁCIO PINTO, processo nº 917519442, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917519442
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL INÁCIO PINTO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917519442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918177324 (GADO LIMPO) e Processo 918177227 (GADO LIMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indefere-se o presente pedido com base no §1º do art. 129, tendo em vista que a opoente LABORATÓRIOS CALBOS LTDA comprovou documentalmente utilizar a marca GADO LIMPO para identificar medicamentos para animais há pelo menos seis meses antes do depósito do sinal 917519337 da ora requerente. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2636
  2. 28/04/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2573
  3. 26/11/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2551
  4. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)