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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2019 por IONIS CRISTINA FRIGINI DA ROSA, processo nº 917509331, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917509331
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularIONIS CRISTINA FRIGINI DA ROSA
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Processamento de pagamento de cartão de crédito - [Assessoria em]; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de debito - [Assessoria em]; Processamento de pagamento de cartão de debito; Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito - [Assessoria em]; Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917509331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200118679 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IONIS CRISTINA FRIGINI DA ROSA<br /><b>Procurador: </b>WENNER ROBERTO C SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2656
  2. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200118679 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IONIS CRISTINA FRIGINI DA ROSA<br /><b>Procurador: </b>WENNER ROBERTO C SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  3. 21/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2559
  4. 17/12/2019 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2554
  5. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

Classificação figurativa (Viena)