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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2019 por M.F FASSICOLO SERVIÇOS - ME, processo nº 917501209, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917501209
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularM.F FASSICOLO SERVIÇOS - ME
CNPJ do titular14.919.273/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Atualização de material publicitário; Design de material publicitário; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Marketing; Pesquisa de marketing; Produção de filmes publicitários - [Assessoria em]; Produção de filmes publicitários; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Serviços de agências de propaganda; Serviços de agências de publicidade; Serviços de layout para fins publicitários; Anúncio; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Publicidade por qualquer meio; Redação de textos publicitários; Otimização de tráfego de website; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917501209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição. código IPAS047 · RPI 2534

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