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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2019 por M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI, processo nº 917500407, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917500407
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularM.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
CNPJ/CPF do titular23.465.142/0001-20
UF · PaísPR · BR

Tradução: FORMA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; alimentos á base de aveia; alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou sietético; bala comestível; barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; barras de cereais; barras de cereais hiperproteicas; bebidas á base de camomila; bebidas á base de chá; boldo para infusão não medicinal; camomila para infusão não medicinal; canela [especiaria]; capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; carqueja para infusão não medicinal; cavalinha para infusão não medicinal; chá da china; chá de flor; chá de fruta; chá gelado; chá; cidreira-brasileira [lipia] para infusão não medicinal; condimentos; cravos-da-india [especiaria]; erva para infusão, exceto medicinal; erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; erva-de-são-joão [mestrado]; para infusão não medicinal; erva-doce [anis] para infusão não medicinal; erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; ervas de horta em conserva [temperos]; especiarias; espinheira-santa para infusão não medicinal; extrato de malte para uso alimentar; farinha de soja; farinhas; flocos de aveia; flocos de cereais secos; flocos de milho; flores ou folhas para uso como substitutos do chá; folha de pitanga para infusão não medicinal; frutose [adoçante natural]; gengibre [especiaria]; germen de trigo para alimentação humana; gluten preparado para fins alimentares; gomas de mascar; guaçatonga para infusão não medicinal; guaco para infusão não medicinal; infusões não medicinais; levedura em capsula; louro; macela [marcela] para infusão não medicinal; orégano; pimenta; pimenta-da-jamaica [tempero]; preparações feitas com cereais; própolis; quebra-pedra para infusão não medicinal; quinoa processada; sementes processadas para uso como tempero; tempero [condimento]; temperos; urucum para uso alimentar [condimento]; vanilina [sucedâneos de baunilha]; vinagre; vinagre de álcool; vinagre de cerveja; vinagre de erva; vinagre de vinho; xarope de agave [adoçante natural];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917500407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200074527 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 17/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2554
  3. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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