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LUPULO PANTANEIRO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2019 por GUSTAVO NOGUEIRA SANCHES, processo nº 917497180, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917497180
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGUSTAVO NOGUEIRA SANCHES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917497180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2855
  2. 13/05/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2836
  3. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210536600 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO NOGUEIRA SANCHES<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>SCHINUS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GUSTAVO NOGUEIRA SANCHES<br/> código IPAS270 · RPI 2662
  4. 06/07/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210215619 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NSPAR SERVIÇOS DOCUMENTAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELAS MARCAS REQUERIDAS.<br /> código IPAS271 · RPI 2635
  5. 10/12/2019 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2553
  6. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533