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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2019 por CAMARGO COMÉRCIO EIRELI, processo nº 917494350, nas classes 35. Registro em vigor até 14/12/2031.

Número do processo917494350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2019
Data da concessão14/12/2021
Vigência até14/12/2031
TitularCAMARGO COMÉRCIO EIRELI
CNPJ do titular33.537.158/0001-54
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917494350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220039518 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARJOV COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /> código IPAS532 · RPI 2786
  2. 15/02/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220039518 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARJOV COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /> código IPAS400 · RPI 2667
  3. 14/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2658
  4. 28/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200040068 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAMARGO COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2647
  5. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200040068 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CAMARGO COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  6. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905845757 (REDE MINI PREÇO SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2553
  7. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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