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Pedro Lucca

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/2019 por ANTONIO DARLAN ALMEIDA, processo nº 917492315, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917492315
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO DARLAN ALMEIDA
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição de canções - [Informação em]; Composição de canções - [Consultoria em]; Composição de canções - [Assessoria em]; Composição de canções; Filmagem em vídeo - [Informação em]; Filmagem em vídeo - [Consultoria em]; Filmagem em vídeo - [Assessoria em]; Filmagem em vídeo; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de programas de televisão e rádio - [Informação em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Consultoria em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Assessoria em]; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Cantor(a) - [Informação em]; Cantor(a) - [Consultoria em]; Cantor(a) - [Assessoria em]; Cantor(a); Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Informação em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Consultoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Assessoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Informação em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Consultoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Assessoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917492315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2571
  2. 24/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2555
  3. 09/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2531

Mesma marca em outras classes