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FARMÁCIAS CORDEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2019 por DIEGO NUNES SOUZA RIBEIRO, processo nº 917485459, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917485459
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2019
Data da concessão24/12/2019
Vigência até24/12/2029
TitularDIEGO NUNES SOUZA RIBEIRO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917485459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200003262 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIEGO NUNES SOUZA RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2561
  2. 28/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200002812 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIEGO NUNES SOUZA RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2560
  3. 24/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2555
  4. 10/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2553
  5. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)