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Marcelo Costa

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2019 por MARCELO COSTA, processo nº 917481437, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917481437
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO COSTA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Arquivos de música baixáveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917481437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2662
  2. 28/09/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200077966 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação, ou a apresentação intempestiva de formulário específico nos termos do despacho de Exigência de pagamento (em petição) publicado na RPI 2607, de 22/12/2020: "APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas (Resolução INPI/PR nº 142/2014), item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU/Complementação de retribuições/Observações: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."<br /> código IPAS428 · RPI 2647
  3. 06/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210070980 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2622
  4. 16/03/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210085055 (03/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Artigo 2º da Resolução 178/2017, não ficou caracterizado o impedimento por parte do interessado. A exigência de pagamento deve ser cumprida no prazo legal, por meio de petição própria, seguindo as orientações contidas na publicação na RPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2619
  5. 22/12/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200077966 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ORDINÁRIO (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo EXTRAORDINÁRIO (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2607
  6. 10/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2553
  7. 09/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2531

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)