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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2019 por DENNIS TEIXEIRA, processo nº 917463218, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917463218
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDENNIS TEIXEIRA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão de franquia; comércio, importação, exportação e representação comercial de cosméticos como: porcelanas para unhas, gel para unhas, unhas de porcelana, pó para porcelana de unhas, unhas acrílicas, cola para unhas, adesivos para enfeitar as unhas, esmaltes, produtos para cuidados com as unhas, unhas postiças e acessórios em geral e produtos eletrônicos. Comércio realizado por internet.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917463218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200034059 (04/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DENNIS TEIXEIRA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2647
  2. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200034059 (04/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DENNIS TEIXEIRA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  3. 17/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2554
  4. 16/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2532

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Classificação figurativa (Viena)