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YBAÇAÍ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2019 por GIUSEPPE RICARDO PEPPE, processo nº 917462890, nas classes 30. Registro em vigor até 27/02/2030.

Número do processo917462890
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2019
Data da concessão27/02/2020
Vigência até27/02/2030
TitularGIUSEPPE RICARDO PEPPE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Picolés, sorvetes, creme de açai e creme de cupuaçu.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260242073 (20/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>YBAÇAÍ INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>INPROMM - Instituto de Proteção Marcária Mundial Ltda<br /><b>Cedente: </b>YBAÇAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDAEPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GIUSEPPE RICARDO PEPPE<br/> código IPAS270 · RPI 2895
  2. 06/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200149787 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRÉ PEPPE JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Inpromm - Instituto de Proteção Marcária Mundial Ltda<br /><b>Cedente: </b>YBAÇAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDAEPP [BR] <br /><b>Cessionário: </b>YBAÇAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDAEPP<br /> código IPAS270 · RPI 2596
  3. 06/10/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200288343 (01/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO ALEXANDRE PEREIRA SANTANA BOLOU<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Somente o cessionário pode desistir da petição apresentada por ele. Indeferido de acordo com o art. 216 da LPI 9279/96.<br /> código IPAS271 · RPI 2596
  4. 16/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200149787 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRÉ PEPPE JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Inpromm - Instituto de Proteção Marcária Mundial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O documento de cessão apresentado transfere a marca para uma pessoa jurídica, entretanto a petição e a procuração estão em nome da pessoa física representante da empresa. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome da cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2580
  5. 27/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2564
  6. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190407201 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ALEXANDRE PEREIRA SANTANA BOLOU<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  7. 10/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2553
  8. 16/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2532

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)