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CAFÉ YOGA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2019 por CAFE YOGA, processo nº 917448405, nas classes 41. Registro em vigor até 03/03/2032.

Número do processo917448405
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2019
Data da concessão03/03/2022
Vigência até03/03/2032
TitularCAFE YOGA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica - [Informação em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica - [Consultoria em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica - [Assessoria em]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917448405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2669
  2. 08/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200012617 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAFE YOGA<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /> código IPAS237 · RPI 2666
  3. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200012617 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CAFE YOGA<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  4. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2553
  5. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4. 2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2530

Classificação figurativa (Viena)