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KEEP BROADCAST

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2019 por KEEP BROADCAST SOLUTIONS LTDA, processo nº 917447611, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917447611
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularKEEP BROADCAST SOLUTIONS LTDA
CNPJ do titular24.547.105/0001-23
UF · PaísSP · BR

Tradução: MANTER TRANSMISSÃO

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos de televisão; Aparelhos de videocassetes; Aparelhos desmagnetizadores para fitas magnéticas; Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais; Aparelhos para ampliação [fotografia]; Aparelhos para controle de iluminação de palco; Aparelhos para cortar filme; Aparelhos para ensino audiovisual; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para intercomunicação; Aparelhos para montagem de filme cinematográfico; Aparelhos para projeção; Aparelhos para reprodução de som; Aparelhos para transmissão de som; Arquivos de imagem baixáveis; Arquivos de música baixáveis; Câmaras escuras [fotografia]; Câmeras [fotografia]; Câmeras cinematográficas; Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Discos compactos; Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos flexíveis [disquetes]; Discos fonográficos; Discos magnéticos; Discos ópticos; Dispositivos para enquadramento de diapositivos [slide] [cromo]; Drives de disquetes para computadores; Fibras ópticas [filamentos condutores de luz]; Filmes cinematográficos, expostos; Filtros para fotografia; Fitas de vídeo; Fitas para gravação de som; Fitas para limpar cabeçotes de gravação; Flash [fotografia]; Fones de ouvido; Fotocopiadoras [fotográficas, eletrostáticas, térmicas]; Hologramas; Interfaces [para computadores]; Interruptores cronométricos automáticos; Juke boxes [informática]; Juke boxes [música]; Lanternas ópticas; Laptops; Laser, exceto para uso médico; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Leitores de código de barras; Leitores de livros digitais [e-readers]; Leitores ópticos de caractere; Lentes para astrofotografia; Notebook [computadores]; Objetivas [lentes] [óptica]; Obturadores [fotografia]; Periféricos de computador; Placas de circuito impresso; Plotters [traçador gráfico]; Porta-retratos digitais; Prismas [óptica]; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Programas de computador baixáveis; Programas de computador, gravados; Programas de jogos de computador, gravados; Projetores de diapositivos [slides] [cromos]; Projetores de slides [diapositivos] [cromos]; Publicações eletrônicas, baixáveis; Quadros eletrônicos para avisos; Receptores de áudio e de vídeo; Receptores de telefone; Réguas [instrumentos de medida]; Relógios inteligentes; Scanners [equipamento de processamento de dados]; Slides [diapositivos] [cromos]; Smartphones; Suportes magnéticos para dados; Suportes para gravação de som; Tablets; Teclados de computador; Telefones celulares; Telefones sem fio; Teleprompters; Toca-cd [discos compactos]; Toca-discos; Toca-fitas; Tocadores de dvd; Tocadores portáteis de mídia; Toques baixáveis para celulares; Transistores [eletrônicos]; Transmissores [telecomunicação]; Transmissores de sinais eletrônicos; Transmissores telefônicos; Videocassetes [fitas]; Videofones; Vidro óptico; Visores fotográficos; Voltímetros; Tokens de segurança [dispositivos de criptografia]; Terminais interativos com touch screen; Interfaces de áudio; Películas protetoras adaptadas para smartphones; Quadros brancos interativos, eletrônicos; Mixers de áudio; Disco de jogo para videogame; Palmtops [PDA]; Lentes [objetivas] para autorretrato; Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis; Elementos gráficos baixáveis para telefones celulares; DVD [drive de computador]; Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição para uso com TVs; Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador]; Discos ópticos de alta densidade e alta definição; Reprodutor audiovisual para automóvel; Softwares de computador, gravados; Dispositivos para a projeção de teclados virtuais; Programas de jogos de computador baixáveis; Suportes adaptados para laptops; Placa [hardware] para telecomunicação; Aparelhos de transmissão [telecomunicação]; Kits hands-free para telefones; Programas operacionais para computador, gravados; Fita [cartucho] de jogo para videogame; Interruptor para computador, de força; Interruptor para computador, de velocidade; Disco acústico; DVD, disco digital de vídeo; DVD [reprodutor para TVs]; Painéis publicitários eletrônicos; Periódico em fita ou em CD-ROM; Porta-CD; Porta-disquete; Publicações em cd-rom; Rádio-relógio, se comercializado como rádio; Receptor de som; Selecionador de som [aparelho]; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Suporte para disco; Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal; Tampão para o ouvido, exceto de uso terapêutico; Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado]; Vídeo disco; Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não]; Fita para computador; Fonógrafo; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete; Aparelho de videocassete; Aparelho para leitura de microfilme; Aparelho projetor de filme; Tocadores de arquivos de áudio digital; Terminais de autoatendimento; Óculos 3D;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917447611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914733907 (KEEP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2637
  2. 19/11/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se pretende prosseguir como marca de serviço ou, caso opte por permanecer na natureza coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2550
  3. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529

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