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BOLATERIA & CONFEITARIA GOURMET

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2019 por F V N SILVA BOLATHERIA GOURMET - ME, processo nº 917437403, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917437403
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularF V N SILVA BOLATHERIA GOURMET - ME
CNPJ do titular13.728.107/0001-00
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Caramelos [doces]; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Fondants [confeitos]; Geleias de frutas [confeitos]; Massa de farinha; Massa folhada; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pão de gengibre; Pudins; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Tortas; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Doce de leite; Zefir [confeitaria]; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Pastelões [torta]; Tortas [tarte]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Quindins; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Goiabada; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917437403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2641
  2. 03/12/2019 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2552
  3. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530

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