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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2019 por SUPREMO TV ENSINO JURIDICO LTDA., processo nº 917427874, nas classes 41. Registro em vigor até 14/11/2033.

Número do processo917427874
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2019
Data da concessão14/11/2023
Vigência até14/11/2033
TitularSUPREMO TV ENSINO JURIDICO LTDA.
CNPJ do titular18.540.533/0001-21
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos por correspondência; Informações sobre educação [instrução]; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Orientação [treinamento]; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Reciclagem profissional; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de instrução; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917427874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2758
  2. 17/10/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento em cumprimento de decisão judicial. Ação ordinária n° 5117907-04.2021.4.02.5101 - 25a VF/RJ. código IPAS029 · RPI 2754
  3. 17/10/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220002093 (22/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5117907-04.2021.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registros nº 917.427.874, referente à marca "SUPREMO CONCURSOS" e nº 917.428.161, referente à marca "SUPREMO TV", ambos depositados na classe nº 41, bem como determinar que o INPI publique o deferimento dos referidos pedidos de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição dos respectivos certificados de registro". Processo INPI n° 52402.000756/2022-43<br /> código IPAS639 · RPI 2754
  4. 02/08/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220002093 (22/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ajuizada ação judicial de nulidade de ato indeferitório. Ação ordinária n° 5117907-04.2021.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.000756/2022-43<br /> código IPAS462 · RPI 2691
  5. 21/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200026176 (28/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMO TV ENSINO JURIDICO LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2646
  6. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200026176 (28/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPREMO TV ENSINO JURIDICO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  7. 03/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829876294 (COLÉGIO SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2552
  8. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530

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