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sub judice

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2019 por CELSO VIEIRA PINTO JUNIOR, processo nº 917426894, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917426894
Situaçãosub judice
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCELSO VIEIRA PINTO JUNIOR
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917426894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001346 (03/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Assunto: Ação de Nulidade de Ato Administrativo 12ª VF/RJ n.º 5099804-41.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.002279/2025-01.<br /> código IPAS462 · RPI 2833
  2. 21/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200030487 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CELSO VIEIRA PINTO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Moraes Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2646
  3. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200030487 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CELSO VIEIRA PINTO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Moraes Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  4. 03/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura e termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2552
  5. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)