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DOLCE NERO IL VERO CAFFÈ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2019 por CAFETERIA DOLCE NERO LTDA ME, processo nº 917420268, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917420268
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCAFETERIA DOLCE NERO LTDA ME
CNPJ do titular18.563.844/0001-06
UF · PaísSC · BR

Tradução: DOCE PRETO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200040037 (09/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAFETERIA DOLCE NERO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SONIA MARTA MARANGONI<br /> código IPAS235 · RPI 2691
  2. 18/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200040037 (09/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAFETERIA DOLCE NERO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SONIA MARTA MARANGONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?IL VERO CAFFÈ ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2663
  3. 20/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200040037 (09/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAFETERIA DOLCE NERO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SONIA MARTA MARANGONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A RECORRENTE NÃO SE MANIFESTA EM SUAS RAZÕES DE RECURSO ACERCA DO INDEFERIMENTO COM BASE NO ATIGO 124, VII DA LPI, E EM FACE DO ENTENDIMENTO DISPOSTO NO PARECER NORMATIVO INPI/PROC Nº 048/2003, MANIFESTE-SE A RECORRENTE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DO ELEMENTO ?IL VERO CAFFÈ?, CONSIDERADO IRREGISTRÁVEL À LUZ DO DISPOSITIVO CONSTANTE DO INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. MANIFESTANDO-SE PELA EXCLUSÃO, NO CASO DE MARCAS COM APRESENTAÇÃO MISTA, FIGURATIVA OU TRIDIMENSIONAL, DEVE A RECORRENTE TAMBÉM APRESENTAR NOVA IMAGEM DA MARCA SEM CONSTAR TAL ELEMENTO, MANTENDO, CONTUDO, QUANTO AOS DEMAIS ASPECTOS DA IMAGEM, A APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA.<br /> código IPAS267 · RPI 2637
  4. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200040037 (09/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CAFETERIA DOLCE NERO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SONIA MARTA MARANGONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  5. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200040036 (09/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAFETERIA DOLCE NERO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SONIA MARTA MARANGONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador SONIA MARTA MARANGONI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  6. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2553
  7. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530

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