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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2019 por CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA, processo nº 917401352, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917401352
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA
CNPJ do titular09.071.823/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Laquê para cabelos; Leites de limpeza para toalete; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Sabonetes; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Preparações fitocosméticas; Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Loções capilares*; Xampus*; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Cosméticos para crianças; Preparações para barbear; Preparações depilatórias; Brilho para unhas [glitter]; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917401352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823205525 (AC SALON SOLUTIONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2552
  2. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529

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