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BOM SPICE TEMPEROS FUNCIONAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2019 por QUALY ERVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 917388518, nas classes 30. Registro em vigor até 24/12/2029.

Número do processo917388518
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2019
Data da concessão24/12/2019
Vigência até24/12/2029
TitularQUALY ERVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular19.613.457/0001-08
UF · PaísSP · BR

Tradução: SPICE = ESPECIARIAS

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Anis [grãos]; Anis estrelado; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Canela [especiaria]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Chutney [condimento]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Gengibre [especiaria]; Infusões não medicinais; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pão*; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Sal para conservar alimentos; Tempero [condimento]; Temperos; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Molho de oxicoco [condimento]; Molho de maçã [condimento]; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Almécega [condimento]; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim [tempero]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Louro; Orégano; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2555
  2. 26/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2551
  3. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530

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