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Brüggen

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2019 por H. & J. BRÜGGEN KG, processo nº 917385519, nas classes 30. Registro em vigor até 03/11/2031.

Número do processo917385519
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2019
Data da concessão03/11/2021
Vigência até03/11/2031
TitularH. & J. BRÜGGEN KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Grãos para consumo humano, particularmente em formato de flocos, semolina e sêmolas, assim como grãos extrudados, trufados e torrados, também cobertos com açúcar; gêneros alimentícios preparados a partir de produtos de cereais, particularmente alimentos para café da manhã e "alimentos de mordiscar" como "mix" de frutas secas e nozes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917385519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2652
  2. 28/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200032230 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>H. & J. BRÜGGEN KG<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2647
  3. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200032230 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>H. & J. BRÜGGEN KG<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  4. 03/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816966117 (BRUGGEMAN INSTANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2552
  5. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529

Mesma marca em outras classes