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OFTALMOCENTER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2019 por OFTALMOCENTER S/S LTDA, processo nº 917383630, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917383630
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularOFTALMOCENTER S/S LTDA
CNPJ/CPF do titular07.566.937/0001-78
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde; Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica; Serviços de saúde - [Informação em]; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Serviços de saúde - [Assessoria em]; Serviços de saúde; Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917383630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2551
  2. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529

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