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METAL NOBRE ACESSÓRIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2019 por LS BIJOUTERIAS COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 917372700, nas classes 14. Registro em vigor até 25/01/2032.

Número do processo917372700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2019
Data da concessão25/01/2022
Vigência até25/01/2032
TitularLS BIJOUTERIAS COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ do titular36.352.821/0001-34
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Adereços de marfim [joias e bijuterias]; Ágatas; Alfinetes de adereço; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Caixas de relógios de pulso [partes de relógios]; Caixas para apresentação de joias; Chaveiros de bijuteria; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Correntes de relógios; Diamantes; Espinélio [pedras preciosas]; Estojos para apresentação de relógios de pulso; Fechos para joias e bijuterias; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Moedas; Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso]; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ouro, não trabalhado ou batido; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Porta-joias; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Prendedores de gravatas; Pulseiras de relógios; Relógios de pulso; Ródio; Rutênio; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Enfeites [pingentes] para chaveiros; Pingentes; Joias e bijuterias para chapéus; Joias e bijuterias para calçados; Joias esmaltadas [cloisonné]; Ornamentos de metal precioso para calçados; Rosários e terços; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Colares [joias e bijuterias]; Pérolas [joias e bijuterias]; Pulseiras [joias e bijuterias]; Berloques [joias e bijuterias]; Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias]; Água-marinha; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton [ing.]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brilhante [diamante]; Camafeu [broche]; Esmeralda; Ônix; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara [joia]; Topázio; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917372700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2664
  2. 07/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190426227 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LS BIJOUTERIAS COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO<br /> código IPAS237 · RPI 2657
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190426227 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LS BIJOUTERIAS COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 26/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2551
  5. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529

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