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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2019 por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., processo nº 917361792, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917361792
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2019
Data da concessão24/12/2019
Vigência até24/12/2029
TitularIFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
CNPJ do titular14.380.200/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de restaurantes washoku; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917361792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200004101 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: Ação Ordinária n° 5039842-29.2020.4.02.5101? 25º VF-RJ Processo INPI n° 52402.006365/2020-71Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido em parte, conforme abaixo: "DISPOSITIVO Ante o exposto,1 - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido de condenação da empresa Ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, com base no art. 485, IV, do CPC.2 - JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo da concessão dos registros nº917.361.792 (Classe 43), nº: 917.361.563 (Classe 39) e nº: 917.361.490 (Classe 35) e, como consequência lógica, condenar a empresa Ré a abstenção de uso da marca ?IFOOD LOOP? para serviços de qualquer forma relacionados ao fornecimento de alimentos, ainda que por intermediação ou outro meio."<br /> código IPAS639 · RPI 2709
  2. 06/12/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210002097 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: Ação Ordinária n° 5039842-29.2020.4.02.5101? 25º VF-RJ Processo INPI n° 52402.006365/2020-71Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido em parte, conforme abaixo: "DISPOSITIVO Ante o exposto,1 - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido de condenação da empresa Ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, com base no art. 485, IV, do CPC.2 - JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo da concessão dos registros nº917.361.792 (Classe 43), nº: 917.361.563 (Classe 39) e nº: 917.361.490 (Classe 35) e, como consequência lógica, condenar a empresa Ré a abstenção de uso da marca ?IFOOD LOOP? para serviços de qualquer forma relacionados ao fornecimento de alimentos, ainda que por intermediação ou outro meio."<br /> código IPAS639 · RPI 2709
  3. 11/08/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200004101 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n°5039842-29.2020.4.02.5101 25ªVF/RJProcesso INPI n 52402.006365/2020-71Registro de marca suspenso conforme decisão liminar, colacionada abaixo:"Pelo exposto, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar ao INPI que suspenda os efeitos das marcas objeto dos processos 917361792 (Classe 43), Processo nº: 917361563 (Classe 39) e Processo nº: 917361490 (Classe 35), bem como para impor à ré a obrigação de abstenção do respectivo uso para serviços de qualquer forma relacionados ao fornecimento de alimentos, ainda que por intermediação ou outro meio, providência a ser cumprida em até 10 (dez) dias, sob pena de multa diária a ser fixada."<br /> código IPAS462 · RPI 2588
  4. 24/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2555
  5. 19/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2550
  6. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529

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