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Mago Financeiro

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2019 por ÁGUA MINERAL YARA LTDA., processo nº 917360710, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917360710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2019
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularÁGUA MINERAL YARA LTDA.
CNPJ do titular46.126.196/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Assessoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917360710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2884
  2. 21/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250098530 (25/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGO CAPITAL CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2872
  3. 22/07/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250098530 (25/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGO CAPITAL CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2846
  4. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240218936 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUA MINERAL YARA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Cedente: </b>NELSON FELIPPE DA SILVA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ÁGUA MINERAL YARA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2790
  5. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  6. 26/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2551
  7. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529

Mesma marca em outras classes

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