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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2019 por AGRI-CAMPUS CONSULTORIA LTDA, processo nº 917357590, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917357590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2019
Data da concessão27/02/2020
Vigência até27/02/2030
TitularAGRI-CAMPUS CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular02.600.714/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em gestão e organização de negócios; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Controle e registro de bovinos [gestão comercial];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917357590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220158323 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRI-CAMPUS CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2681
  2. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210479488 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRI-CAMPUS CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>INSTITUTO DE PESQUISAS E EDUCAÇÃO CONTINUADA EM ECONOMIA E GESTÃO DE EMPRESAS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AGRI-CAMPUS CONSULTORIA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2657
  3. 27/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2564
  4. 19/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2550
  5. 25/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2529

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