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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2019 por MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, processo nº 917328515, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917328515
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
CNPJ do titular22.981.209/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917328515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2664
  2. 28/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190418342 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE SHIMAMOTO<br /> código IPAS237 · RPI 2647
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190418342 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE SHIMAMOTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200051923 (18/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE SHIMAMOTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  5. 19/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Santé" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2550
  6. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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Classificação figurativa (Viena)