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PRANGE PALETES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2019 por IRATUS PERICIA FORENSE LTDA, processo nº 917311850, nas classes 37. Registro em vigor até 10/12/2029.

Número do processo917311850
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2019
Data da concessão10/12/2019
Vigência até10/12/2029
TitularIRATUS PERICIA FORENSE LTDA
CNPJ do titular39.696.459/0001-07
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de guindaste - [Assessoria em]; Aluguel de guindaste; Instalação, manutenção e reparo de máquinas - [Informação em]; Instalação, manutenção e reparo de máquinas - [Consultoria em]; Instalação, manutenção e reparo de máquinas - [Assessoria em]; Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Instalação e manutenção de instalações hidráulicas; Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917311850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250730831 (29/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRANGE PALETES COMERCIO E MANUTENCAO DE PALETEIRAS HIDRAULICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>HERNANI FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2904
  2. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260366754 (22/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Requerente: </b>IRATUS PERICIA FORENSE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  3. 19/05/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250730831 (29/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRANGE PALETES COMERCIO E MANUTENCAO DE PALETEIRAS HIDRAULICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>HERNANI FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.<br /> código IPAS338 · RPI 2889
  4. 27/01/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250579120 (01/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>THALES MICHEL MOLINARI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2873
  5. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250652806 (13/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IRATUS PERICIA FORENSE LTDA<br /><b>Cedente: </b>THALES MICHEL MOLINARI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>IRATUS PERICIA FORENSE LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2871
  6. 04/11/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250579120 (01/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>THALES MICHEL MOLINARI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência apresentando toda a documentação pertinente à transferência de titularidade, como documento de cessão, procuração outorgada pela cessionária e/ou outros, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DESSA.<br /> código IPAS267 · RPI 2861
  7. 10/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2553
  8. 12/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2549
  9. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527