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VALIOSA SEMENTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2019 por UNIDADE DE BENEFICIAMENTO SEMENTES VALIOSA LTDA, processo nº 917305868, nas classes 31. Registro em vigor até 21/07/2036.

Número do processo917305868
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2019
Data da concessão21/07/2026
Vigência até21/07/2036
TitularUNIDADE DE BENEFICIAMENTO SEMENTES VALIOSA LTDA
CNPJ do titular26.735.361/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Grãos [sementes]; Sementes para plantio; Semente de gergelim;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2898
  2. 23/06/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240011865 (24/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5030336-87.2024.4.02.5101 ? 09ª VF / RJ Processo INPI n° 52402.008375/2024-74Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Em resumo, restou provado que a marca mista "VALIOSA SEMENTES" já havia sido considerada registrávelpelo INPI anteriormente e que há múltiplos registros de estrutura semântica similar ativos, de modo que conclui-se que o sinalpossui distintividade suficiente como marca mista, não se enquadrando na vedação absoluta de irregistrabilidade.III - DISPOSITIVOIsto posto, julgo PROCEDENTE o pedido, para anular a decisão administrativa de indeferimento e determinarque o INPI realize o deferimento do pedido nº 917305868, referente à marca mista "VALIOSA SEMENTES" , na classe NCL(11) 31, após o pagamento das taxas administrativas devidas."<br /> código IPAS639 · RPI 2894
  3. 23/06/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Ação Ordinária n° 5030336-87.2024.4.02.5101 ? 09ª VF / RJ Processo INPI n° 52402.008375/2024-74Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Em resumo, restou provado que a marca mista "VALIOSA SEMENTES" já havia sido considerada registrávelpelo INPI anteriormente e que há múltiplos registros de estrutura semântica similar ativos, de modo que conclui-se que o sinalpossui distintividade suficiente como marca mista, não se enquadrando na vedação absoluta de irregistrabilidade.III - DISPOSITIVOIsto posto, julgo PROCEDENTE o pedido, para anular a decisão administrativa de indeferimento e determinarque o INPI realize o deferimento do pedido nº 917305868, referente à marca mista "VALIOSA SEMENTES" , na classe NCL(11) 31, após o pagamento das taxas administrativas devidas." código IPAS029 · RPI 2894
  4. 08/10/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240011865 (24/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5030336-87.2024.4.02.5101 ? 09ª VF / RJ Processo INPI n° 52402.008375/2024-74<br /> código IPAS462 · RPI 2805
  5. 21/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200216424 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNIDADE DE BENEFICIAMENTO SEMENTES VALIOSA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS235 · RPI 2659
  6. 27/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200216424 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNIDADE DE BENEFICIAMENTO SEMENTES VALIOSA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2599
  7. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo com caráter qualificativo e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2576
  8. 12/11/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração com poderes para representar o requerente em pedidos de registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. código IPAS136 · RPI 2549
  9. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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