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C - AKALME

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2019 por ROBERTO ANTONIO RONSSEN, processo nº 917287690, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917287690
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularROBERTO ANTONIO RONSSEN
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917287690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911900705 (ACCALME), 911900799 (AKALM) e 911900926 (ACCALM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906724945 (SeAcalme Chá do sono) e Processo 829873007 (SEAKALM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2566
  2. 12/11/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos produtos para os quais se requer registro de marca (medicamentos para uso humano), tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física. código IPAS136 · RPI 2549
  3. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527