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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2019 por SOMBREAR INDÚSTRIA METALÚRGICA EIRELI - ME, processo nº 917286359, nas classes 06. Registro em vigor até 28/12/2031.

Número do processo917286359
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2019
Data da concessão28/12/2021
Vigência até28/12/2031
TitularSOMBREAR INDÚSTRIA METALÚRGICA EIRELI - ME
CNPJ do titular17.449.675/0001-15
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Andaimes de metal; Anéis de metal *; Bandejas de metal*; Calhas de metal para construção; Construções de aço; Construções de metal; Divisórias de metal; Folhas de alumínio *; Materiais de metal para construção; Materiais de metal para reforço de construção; Anel metálico [ferragem];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917286359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2660
  2. 13/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200006803 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOMBREAR INDÚSTRIA METALÚRGICA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /> código IPAS237 · RPI 2649
  3. 19/05/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200006803 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOMBREAR INDÚSTRIA METALÚRGICA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2576
  4. 12/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2549
  5. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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