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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2019 por ESSENCIA DA PELE, processo nº 917283503, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917283503
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularESSENCIA DA PELE
CNPJ do titular12.956.853/0001-80
UF · PaísSP · BR

Tradução: maximo poder desintoxicação

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Massagem - [Consultoria em]; Massagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917283503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2662
  2. 28/09/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200247283 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCIA DA PELE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação, ou a apresentação intempestiva de formulário específico nos termos do despacho de Exigência de pagamento (em petição) publicado na RPI 2597, de 13/10/2020: "APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas (Resolução INPI/PR nº 142/2014), item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU/Complementação de retribuições/Observações: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."<br /> código IPAS428 · RPI 2647
  3. 13/10/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200247283 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESSENCIA DA PELE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço, conforme Portarias INPI Nº 120, 161, 166 e 179 de 2020: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2597
  4. 11/02/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2562
  5. 12/11/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para uso do nome civil "MARCELLA OLIVEIRA " como registro de marca ou nome de fantasia haja vista que a petição foi depositada no CNPJ "ESSENCIA DA PELE" 12956853000180 da empresa em vez do CPF. Caso seja através da empresa, através de bastante procuração, caso individual (sem procurador) através da propria requerente com seu CPF e documento de identificação. Cumpra na NCL 11. código IPAS136 · RPI 2549
  6. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2527

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Classificação figurativa (Viena)