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STRONG NUTRITION

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2019 por C. F. UNGARETI - ME, processo nº 917280490, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917280490
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularC. F. UNGARETI - ME
CNPJ do titular23.095.217/0001-28
UF · PaísSP · BR

Tradução: NUTRIÇÃO FORTE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Esteróides; Fibras alimentares; Suplementos alimentares de levedura; Pílulas antioxidantes; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Raízes medicinais; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Medicamento diurético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Inibidor do metabolismo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917280490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200038149 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>C. F. UNGARETI - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Carlo Mazzoni<br /> código IPAS235 · RPI 2656
  2. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200038149 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>C. F. UNGARETI - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Carlo Mazzoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  3. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal denotativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2553
  4. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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