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SALGADERIA BARUC

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2019 por RAQUEL CARVALHO DIAS E SILVA 08233634654, processo nº 917279751, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917279751
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRAQUEL CARVALHO DIAS E SILVA 08233634654
CNPJ do titular30.199.735/0001-57
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz-doce; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Canjica; Caramelos [doces]; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Espaguete; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Mel; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Papel comestível; Pastelaria; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pizzas; Pudins; Quiches; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sorvete; Sorvetes; Tabule; Tapioca; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Doce de leite; Cachorro-quente; Zefir [confeitaria]; Vatapá; Pastelões [torta]; Tortas [tarte]; Acarajé; Brigadeiros; Doce de cacau; Canelone [massa alimentícia]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Goiabada; Lasanha; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917279751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913678554 (BARUK BALAS DE COCO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907640109 (BARUK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2548
  2. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527