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CentralGraf Comunicação Visual

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2019 por CENTRALGRAF COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, processo nº 917278313, nas classes 35. Registro em vigor até 08/06/2031.

Número do processo917278313
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2019
Data da concessão08/06/2021
Vigência até08/06/2031
TitularCENTRALGRAF COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
CNPJ do titular25.073.952/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Design de material publicitário; Publicidade; Serviços de layout para fins publicitários; Publicidade externa; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917278313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2631
  2. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200039630 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>CENTRALGRAF COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dr. Rodrigo Geraldo Eiras<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Será considerado o pagamento da concessão realizado em 05/02/2020 (protocolo 800200043917). Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15 . Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão<br /> código IPAS270 · RPI 2619
  3. 18/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200039630 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRALGRAF COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dr. Rodrigo Geraldo Eiras<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça, por meio de documentos, a relação do paciente do atestado apresentado com o titular da marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2589
  4. 05/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2548
  5. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

Classificação figurativa (Viena)