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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2019 por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA, processo nº 917275527, nas classes 05. Registro em vigor até 31/12/2029.

Número do processo917275527
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2019
Data da concessão31/12/2019
Vigência até31/12/2029
TitularNUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA
CNPJ do titular06.172.459/0001-59
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Ácidos para uso farmacêutico; Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Água termal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Cápsulas para remédios; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Colas cirúrgicas; Colírios; Suplementos nutricionais; Contraceptivos químicos; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Desinfetantes para uso higiênico; Drogas para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fenol para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Hormônios para uso medicinal; Incenso repelente de insetos; Infusões medicinais; Iodo para uso farmacêutico; Lama medicinal; Lama para banhos; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lêvedo para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pomadas para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Remédios antitranspirantes para os pés; Sais de banho para uso medicinal; Soros; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Vermífugos; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Géis para estimulação sexual; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Adstringentes para fins medicinais; Xampus contra piolhos; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Loções pós-barba medicinais; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Xampus a seco medicinais; Sabão desinfetante; Sabonete medicinal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Leite artificial para bebês; Desinfetantes; Medicamento ansiolítico; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Preenchimentos dérmicos injetáveis / Enchimentos cutâneos injetáveis; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Desinfetante para uso hospitalar; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Diurético; Estimulante do apetite; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante vaginal; Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Repelente de peste; Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebês em condições especiais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917275527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200163789 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGÍSTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br /> código IPAS532 · RPI 2748
  2. 07/07/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200163789 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGÍSTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br /> código IPAS400 · RPI 2583
  3. 31/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2556
  4. 12/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2549
  5. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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