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JOIA COM TOM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/2019 por SH CONSULTORIA E COMÉRCIO DE JOIAS EIRELI - EPP, processo nº 917257600, nas classes 35. Registro em vigor até 23/11/2031.

Número do processo917257600
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2019
Data da concessão23/11/2021
Vigência até23/11/2031
TitularSH CONSULTORIA E COMÉRCIO DE JOIAS EIRELI - EPP
CNPJ do titular28.639.824/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização, através de qualquer meio, de joias, bijuterias e acessórios de design (anéis, colares, brincos, pulseiras, braceletes, tornozeleiras, broches), de materiais tradicionais e alternativos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917257600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2655
  2. 13/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190431521 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SH CONSULTORIA E COMÉRCIO DE JOIAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS237 · RPI 2649
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190431521 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SH CONSULTORIA E COMÉRCIO DE JOIAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825198968 (TOM.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o termo "e afins" considerado genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2548
  5. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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