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VACUO BAG

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/2019 por SPEKTOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI, processo nº 917256859, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917256859
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSPEKTOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI
CNPJ do titular17.895.383/0001-06
UF · PaísSP · BR

Tradução: SACO A VÁCUO

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras; Abotoadeiras; Abridores de garrafas, elétricos e não-elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampolas de vidro [recipientes]; Apagadores de velas; Apanha-migalhas; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Arandelas; Argolas para guardanapos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Bandejas; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Bateria de cozinha; Bebedouros; Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cafeteiras não elétricas; Caixas de vidro; Caixas para chá; Canecas; Canecas para cerveja; Canudos para bebidas; Capas para tábuas de passar; Castiçais; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Chaleiras não elétricas; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conjuntos de porta-condimentos; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Descansos de talheres para mesa; Desentupidores de pia; Dispensadores de toalhas de papel; Escovas para lavar louça; Esfregões abrasivos para cozinha; Esfregões para limpeza; Esponjas para uso doméstico; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Frascos*; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Louça de cerâmica; Louças; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Palitos de dentes; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panelas para cozinha; Panos de limpeza; Panos para limpeza de chão; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Pega-panelas; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras de farinha [utensílios domésticos]; Porcelanas; Porta-toalha para mesa; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Rolos para massa [domésticos]; Saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Saleiros; Serviços de café [louças]; Serviços de chá [louças]; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cozinha; Aeradores de vinho; Papa-bolinhas, elétricos ou não; Pegadores de gelo; Pegadores de salada; Conchas para servir; Pilões para uso na cozinha; Cestos de pão para uso doméstico; Autoclaves para cozinha, não elétricas; Coadores para uso doméstico; Crivos para uso doméstico; Colher grande para temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Cuscuzeiras, não elétricas; Amassadeira não elétrica; Animal [brete para -]; Almotolia [vasinho de argila]; Biscoiteira; Bules de chá; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de Natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Elo para guardanapo; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Pegador de azeitona; Sorveteira não elétrica de uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917256859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210354572 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SPEKTOR CONSULTORIA E PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2644
  2. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "VACUO BAG", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830406573 (VACUUM BAG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2548
  3. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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