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THE ANTIPHON

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2019 por JEFFERSON PIRES BUENO, processo nº 917253779, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917253779
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFFERSON PIRES BUENO
UF · PaísGO · BR

Tradução: A ANTÍFONA

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Serviços de boates [entretenimento]; Serviços de dj; Direção de filmes, exceto filmes publicitários; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917253779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190430058 (26/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JEFFERSON PIRES BUENO<br /> código IPAS235 · RPI 2657
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190430058 (26/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JEFFERSON PIRES BUENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2548
  4. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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Classificação figurativa (Viena)