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TAYLLANE FEITOZA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2019 por WESLEY RIBEIRO DE ALMEIDA, processo nº 917244907, nas classes 41. Registro em vigor até 17/03/2030.

Número do processo917244907
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2019
Data da concessão17/03/2020
Vigência até17/03/2030
TitularWESLEY RIBEIRO DE ALMEIDA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de composição musical; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190215507 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>TAILANE DA SILVA FEITOSA<br /><b>Procurador: </b>HÉBER FERNANDES DOURADO<br /><b>Cedente: </b>WESLEY RIBEIRO DE ALMEIDA [BR] <br /><b>Cedente: </b>TAILANE DA SILVA FEITOSA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>WESLEY RIBEIRO DE ALMEIDA<br /><b>Cessionário: </b>TAILANE DA SILVA FEITOSA<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 17/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2567
  3. 03/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190215507 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>TAILANE DA SILVA FEITOSA<br /><b>Procurador: </b>HÉBER FERNANDES DOURADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente deve observar que na transferência pela modalidade FUSÃO o novo titular seria uma SOCIEDADE resultante da fusão, conforme item 8.2 do Manual de Marcas. Infere-se do documento de transferência apresentado que o requerente deseja proceder a transferência por cessão(pessoa física para pessoa física). Neste caso, o requerimento deverá apresentar Instrumento comprobatório da cessão(documento de cessão), que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão nos termos do item 8.1 do Manual de Marcas. O requerente deverá observar ainda que de acordo com o item 5.5.9 do Manual de Marcas a co-titularidade não é aceita pelo INPI, sendo cada pedido ou registro vinculado a um único titular.<br /> código IPAS267 · RPI 2565
  4. 03/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2552
  5. 03/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190215507 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>TAILANE DA SILVA FEITOSA<br /><b>Procurador: </b>HÉBER FERNANDES DOURADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 5.5.9 do Manual de Marcas a co-titularidade não é aceita pelo INPI, sendo cada pedido ou registro vinculado a um único titular. O documento de cessão apresentado é ambíguo quanto à titularidade da marca sugerindo a pretensão de co-titularidade do objeto. Reapresente documento de cessão esclarecendo a pretensão de titularidade com a respectiva qualificação da parte.<br /> código IPAS267 · RPI 2539
  6. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526