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ATHENA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2019 por INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 917240880, nas classes 33. Registro em vigor até 03/12/2029.

Número do processo917240880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2019
Data da concessão03/12/2019
Vigência até03/12/2029
TitularINBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular34.061.816/0001-47
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Gim; Licores; Rum; Uísque; Vodca; Aguardente de cana; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917240880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260092107 (27/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2898
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260092107 (27/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, ou por seu representante. Sendo assim, preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos relacionados no registro da marca, objeto do documento de cessão, uma vez que quem preencheu o formulário e, consequentemente, o campo "Declaração de Atividades do(s) Cessionário(s)" foi a cedente. 2) Reapresente documento de cessão contendo qualificação comprobatória de poderes dos signatários, ou seja, comprove documentalmente que os signatários possuem poderes para representar a cedente e a cessionária, na condição de diretor, administrador, sócio-gerente etc, ou declare tal qualificação no documento de cessão. 3) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2885
  3. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200034432 (04/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  4. 03/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2552
  5. 05/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2548
  6. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

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