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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2019 por QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S/A, processo nº 917238931, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917238931
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularQUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S/A
CNPJ do titular13.612.214/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Agulhas para uso medicinal; Almofadas para uso medicinal; Anéis para dentição; Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Aparelhos odontológicos elétricos; Aparelhos ortodônticos; Aparelhos para anestesia; Bisturis para uso cirúrgico; Botas para uso medicinal; Brocas para uso odontológico; Cadeiras de dentistas; Coletores para descarte de resíduos médicos; Conjuntos de dentes artificiais [próteses]; Dentaduras; Dentes artificiais; Drenos para uso medicinal; Eletrodos para uso medicinal; Escarradores para uso medicinal; Espelhos para dentistas; Esponjas cirúrgicas; Estojos de instrumentos para médicos; Fios [cirúrgicos]; Implantes cirúrgicos com materiais artificiais; Injetores para uso medicinal; Luvas de uso medicinal; Máscaras anestésicas; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Material para sutura; Maxilares artificiais; Móveis especiais para uso medicinal; Pivôs para dentes artificiais; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Próteses; Protetores bucais para fins odontológicos; Seringas para uso medicinal; Elásticos ortodônticos; Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos; Aventais de uso médico, descartáveis ou não; Cartão reagente ou tira reagente para dentistas; Avental para cirurgiões; Avental para pacientes; Avental para profissionais de saúde; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Boticão para dentista; Broca para dentista [aparelho]; Brunidor [instrumento dentário]; Cuspideira para uso medicinal; Estilete [instrumento cirúrgico]; Fio guia para fim cirúrgico; Fios duros usados em ortodontia; Fita para uso cirúrgico ou curativo; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; Mordedor infantil para o dente; Parafuso para cirurgia; Abridor de boca [instrumento odontológico]; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Touca para uso médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917238931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190430346 (26/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S/A<br /><b>Procurador: </b>Henrique Moura Rocha<br /> código IPAS235 · RPI 2665
  2. 13/07/2021 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850190430346 (26/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S/A<br /><b>Procurador: </b>Henrique Moura Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XX do art. 124 da LPI, uma vez que o recorrente visa registrar marca idêntica, que assinala serviços afins (processo 917232054) . Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2636
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190430346 (26/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S/A<br /><b>Procurador: </b>Henrique Moura Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 29/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2547
  5. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

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