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CIA DO BARBEIRO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2019 por UEVERTON VICENTE DE SOUZA, processo nº 917219309, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917219309
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularUEVERTON VICENTE DE SOUZA
CNPJ do titular31.694.563/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917219309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2758
  2. 11/07/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190428316 (23/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UEVERTON VICENTE DE SOUZA<br /> código IPAS237 · RPI 2740
  3. 11/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210383586 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (3016.1)<br /><b>Requerente: </b>CIA DO BARBEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2701
  4. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210262376 (24/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CIA DO BARBEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  5. 13/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190428316 (23/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UEVERTON VICENTE DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TUDO QUE O BARBEIRO PRECISA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2636
  6. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190428316 (23/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UEVERTON VICENTE DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  7. 29/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2547
  8. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2526

Classificação figurativa (Viena)