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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2019 por ANA CRISTINA DE AQUINO ROCHA, processo nº 917213297, nas classes 35. Registro em vigor até 19/11/2029.

Número do processo917213297
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2019
Data da concessão19/11/2019
Vigência até19/11/2029
TitularANA CRISTINA DE AQUINO ROCHA
CNPJ do titular29.817.193/0001-50
UF · PaísMG · BR

Tradução: TIBAIA LOJA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

e acessórios em geral;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; comércio (através de qualquer meio) de equipamentos e materiais de informática; comércio de vestuário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917213297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230292871 (23/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA CRISTINA DE AQUINO ROCHA<br /><b>Procurador: </b>Carolina Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2753
  2. 18/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230292871 (23/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA CRISTINA DE AQUINO ROCHA<br /><b>Procurador: </b>Carolina Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2741
  3. 19/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2550
  4. 29/10/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído ?e acessórios em geral? por ser genérico para fins de classe. código IPAS029 · RPI 2547
  5. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

Classificação figurativa (Viena)