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Museu do Cão

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2019 por JAIME SPITZCOVSKY, processo nº 917213220, nas classes 41. Registro em vigor até 15/03/2032.

Número do processo917213220
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2019
Data da concessão15/03/2022
Vigência até15/03/2032
TitularJAIME SPITZCOVSKY
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Museu; artes em geral; artes plásticas; promoção do desenvolvimento da cultura artística; serviços de espetáculos; organização de exposições para fins culturais, educativos ou de entretenimento; provimento de instalações para museus; organização de cursos, seminários, congressos e conferências [apresentações e exposições]; filmoteca, arquivo de arte fotográfica e de reproduções, discoteca e biblioteca, todos relativos a artes; exibições de filmes de interesse artístico e cultural; concertos; realização de estudos e artes plásticas; fornecimento de informações sobre arte. ; atividades culturais; organização de cursos, aulas, mentorias, palestras e seminários; realização de projetos incentivados em cultura e museus; serviços de educação, treinamento e coaching relacionados à atividades culturais e museus, incluindo treinamento em planejamento estratégico, campanhas de captação de recursos, planejamento em comunicação, captação, marketing e branding de museus, sustentabilidade dos museus, estratégias de desenvolvimento de público; desenvolvimento de exposições e curadoria com ativação de coleções; realização de pesquisas de mercado e de público no setor museológico e cultural, serviços de consultoria para o setor museológico, cultural, artístico e social e de economia criativa, notadamente consultoria, informação e assessoria em atividades culturais, incluindo consultoria, informação e assessoria e treinamento de atividades incluídas nesta classe, notadamente elaboração de planos museológicos, digitalização de acervos, programas de inclusão, diversidade, acessibilidade, tecnologia, segurança e gestão de riscos em museus, pesquisas, estudo de viabilidade de implantação de novos museus, planos de reestruturação administrativa, programas educativos e de aprendizagem em museus, reposicionamento e rebranding de museus, internacionalização dos museus; gestão de editais de seleção, prêmios e canais online; planos de desenvolvimento institucional e de conselhos, e planos de captação e geração de recursos e receitas em museus e instituições de arte e cultura; desenvolvimento de pop up museus (museus e exposições itinerantes); desenvolvimento de eventos e exposições; projetos comunitários e escolares em museus, todos os serviços acima incluídos nesta classe. ;condução de visitas guiadas; organização de exposições para fins culturais ou educativos; provimento de instalações para museus [apresentações e exposições]; serviços de divertimento; serviços de educação; serviços de espetáculos; serviços de instrução; serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; treinamento de animais; aluguel de filmes cinematográficos; apresentação de espetáculos ao vivo; elaboração de roteiros [roteirização]; filmagem em vídeo; informações sobre entretenimento [lazer]; organização de competições [educação ou entretenimento]; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de seminários; produção de filmes, exceto para fins de publicidade; produção de programas de rádio e televisão; produção de shows; programas de entretenimento de televisão; provimento de instalações para museus [apresentações e exposições]; provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; serviços de divertimento; serviços de entretenimento; serviços de espetáculos; serviços de estúdios de gravação; serviços de parques de diversão; serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; fornecimento de filmes, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand; fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand; serviço de repórter [agência de notícia]; provimento de música online, não baixável; provimento de vídeos online, não baixáveis; agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; distribuição de filmes; gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio]; guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; jornalismo [reportagens]; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; serviços de concepção de programas de tv/rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917213220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2671
  2. 01/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190397739 (28/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JAIME SPITZCOVSKY<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /> código IPAS237 · RPI 2665
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190397739 (28/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JAIME SPITZCOVSKY<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 29/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2547
  5. 04/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2526

Mesma marca em outras classes