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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/04/2019 por LENDO MULHERES NEGRAS, processo nº 917210000, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917210000
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLENDO MULHERES NEGRAS
CNPJ do titular32.745.342/0001-27
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Clube de livro e disco [lazer ou educação] - [Informação em]; Clube de livro e disco [lazer ou educação] - [Consultoria em]; Clube de livro e disco [lazer ou educação] - [Assessoria em]; Clube de livro e disco [lazer ou educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917210000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2571
  2. 21/01/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; É imprescindível a apresentação de AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E ASSINADA, por parte da pessoa retratada, para registro como marca de sua imagem. código IPAS136 · RPI 2559
  3. 29/10/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2547
  4. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

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